Trazer o Direito Espacial para o Século XXI


Olá leitor!

Segue abaixo um artigo/opinião escrito por José Monserrat Filho e publicado na nova edição da Revista Espaço Brasileiro (Jan. Fev. Mar. de 2010) destacando a necessidade de se trazer o Direito Espacial para o Século XXI.

Duda Falcão

Opinião

Trazer o Direito Espacial para o Século XXI

José Monserrat Filho *

Manfred Lachs (1914-1993), eminente jurista polonês, ex-presidente da Corte Internacional de Justiça e do Instituto Internacional de Direito Espacial, conduziu com maestria o trabalho do Subcomitê Jurídico do Comitê da Organização das Nações Unidas (ONU)para o Usos Pacíficos do Espaço Exterior (COPUOS) que elaborou e aprovou por consenso, em 1967, o Tratado do Espaço, até hoje a lei maior das atividades espaciais.

Em seu livro “O Direito de Espaço Exterior”, de 1972, Lachs assim expõe a missão do novo ramo do direito: “Se desejamos que as atividades no espaço exterior se realizem em benefício de todos e não causem danos a ninguém, é essencial a cooperação internacional, e se desejamos que as possibilidades daí abertas se aproveitem de modo responsável, à conduta dos Estados no espaço exterior deve submeter-se ao domínio da lei. “O Direito Espacial serviria, então, não só para ordenar as atividades espaciais, mas também, e sobretudo, para definir e assegurar a conduta responsável dos Estados,bem como a cooperação entre eles para o benefício de todos os países e povos.

Vinte anos depois em 1992, Lachs publicou memorável artigo sobre os 25 anos de vigência do Tratado do Espaço, na Revista de Direito Internacional da Holanda. Lachs faleceu um ano depois em 1993. Talvez já pressentisse que, apesar de seus apelos e argumentos convincentes, a evolução do Direito Espacial já fora interrompida, inapelavelmente. As principais fontes deste direito permanecem paralisadas no século passado, prenhes de lacunas que as tornam em boa parte ineficazes e superadas na avaliação de questões de extrema importância. E hoje continua sendo impossível de retirá-las da estagnação em que se encontram.

Desde os anos 80, um grupo de potenciais espaciais não permite, nas reuniões do COPUOS e de seu Subcomitê Jurídico a aprovação, por consenso, de propostas de emendas aos acordos espaciais em vigor, nem de projetos de novos tratados. Cinco grandes tratados espaciais lograram se impor à lógica sinistra da Guerra Fria, mas hoje, quando não há mais o confronto nuclear daquele tempo, parecem condenados à velhice eterna, sem qualquer atualização.

Eis um conjunto de problemas cruciais de hoje, aos quais o Direito Espacial deve resposta:

- A Instalação de armas em órbita da Terra e a conseqüente conversão do espaço em teatro de guerra, bem como o uso de novas armas para abater objetos espaciais. A propósito, o Departamento de Defesa dos Estados Unidos anunciou que sua Agência de Defesa Contra Mísseis (MDA) testou, com êxito, em 11 de fevereiro de 2010, uma arma laser de alta energia, lançada de um avião, com a velocidade da luz, que abateu um míssil balístico americano, em apenas 12 segundos. É o primeiro sucesso do programa de armas a laser dos EUA que já consumiu um bilhão de dólares. Ele acelera a corrida armamentista no espaço. O Art. 4° do Tratado do Espaço proíbe a colocação de armas de destruição em massa em órbitas da Terra. Haveria que emendá-lo para barrar outros tipos de armas, que EUA e China estão criando.

- O aumento vertiginoso do lixo espacial. Precisa ser enfrentado com mais eficácia, pois ameaça cada vez mais os objetos espaciais úteis. O Comando Espacial da Força Aérea dos EUA monitora hoje, dia e noite, 19 mil pedaços de foguetes e satélites com mais de 10 cm de diâmetro, inclusive os 800 satélites ativos. Estima-se haver 500 mil partículas menores. Pressionado, o Subcomitê Técnico-Científico do COPUOS aprovou, em 2007, as “Diretrizes para a Redução dos Dejetos Espaciais”, adotado a seguir pela Assembléia-Geral da ONU. Mas o Documento é técnico e de cumprimento voluntário, não obrigatório. E não foi sequer submetido ao Subcomitê Jurídico.

- Gerenciamento do tráfico espacial. Com mais e mais satélites ativos, o rastreio nacional já não basta. Urge criar um sistema global de monitoramento e comunicação para se saber a cada momento a posição, a movimentação e a situação de cada um deles, inclusive os militares, evitando colisões e acidentes e garantindo-lhes a segurança.

- Cooperação Espacial. Urgem novas formas de colaboração, mais equitativas, para permitir amplo e livre acesso de todos os países aos benefícios das atividades espaciais, hoje imprescindíveis ao desenvolvimento nacional.

- Regulamentação da comercialização e privatização das atividades espaciais. As ações de comercialização e privatização no espaço devem se dar num contexto de liberdade total ou cabe fixar certos limites? Pelo Art. 6° do Tratado do Espaço, os Estados são responsáveis pelo que suas empresas fazem ou deixam de fazer no espaço. Será isso suficiente? Pelo Artigo 1°, as atividades espaciais devem se realizar para o bem e no interesse de todos os países, ricos e pobres. A lógica do comércio e das empresas privadas sempre obedecem a este princípio básico do Direito Espacial?

- Regulamentação dos direitos de propriedade intelectual no espaço e nos corpos celestes. Ela é vital para estimular as pesquisas científicas, tecnológicas, e de inovação no espaço, mas não deve fechar o acesso ao conhecimento básico para os países menos desenvolvidos.

- Regulamentação do turismo espacial. Esta atividade não é só nacional, é também global. Há que definir o “turista espacial”, que nada tem haver com o astronauta (Tratado do Espaço) e o pessoal de nave espacial (Convenção de Salvamento). E a segurança dele interessa a tosos os países.

- Regulamentação da exploração da Lua e do uso dos seus recursos naturais. O Acordo da Lua, com apenas 13 ratificações, não tem o apoio das potenciais espaciais e não poderá ordenar os anunciados próximos assentamentos na Lua.

- Delimitação entre o espaço exterior e o aéreo. Basta ler alguns artigos do Tratado do Espaço e da Convenção de Responsabilidade por Danos, por exemplo, para constatar a necessidade de uma fronteira clara entre os dois espaços. Como acatar o princípio do livre uso do espaço por todos os países, se não se sabe onde ele começa? Até onde vai, na vertical, o espaço aéreo de um país? A Austrália fixou em lei a altura de 100 km. Se um objeto espacial causa dano na Terra ou no espaço aéreo, o caso é de responsabilidade absoluta. Se o dano foi causado no espaço, o caso é de responsabilidade por culpa.

* Vice-Presidente da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA); autor do livro “Direito e Política na Era Espacial – Podemos ser mais justos no espaço do que na Terra?” e chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).


Fonte: Revista Espaço Brasileiro - num. 8 Jan. Fev. Mar. de 2010 - pág. 22

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